Dum ponto de vista normativo, os âmbitos mais “produtivos” são com diferença o estatal e o comunitário e, em terceiro lugar, o autonómico. Sem esquecer ademais o âmbito local onde hoje proliferam planeamentos urbanísticos, bandos e ordenanças, junto das deputações provinciais que também possuem os seus próprios boletins oficiais. Cada uma das administrações territoriais criou exércitos de organismos “públicos”, quer organismos autónomos, quer diretamente entidades públicas empresariais, todos com potestades públicas e geralmente dotados de capacidade normativa e sancionadora para a efetivarem e arrecadarem de passagem. Em 2010 existiam no Reino por volta de 24.000 entidades públicas, entre administrações territoriais -principalmente locais- e entes públicos dependentes destas.
Cada um destes organismos conta com orçamento próprio e quadro de pessoal, alguns do tamanho do Sergas ou da Segurança Social, outros mais simples, embora quase sempre com generoso número de postos políticos a modo de cemitérios de dinossauros-do-partido e/ou trabalhadores-para-o-partido e/ou família. Ainda que o prémio numérico à criação de entes públicos lhe corresponde à Administração Geral do Estado, o prémio à “criatividade” é mais difícil de dirimir. Além disso, hoje o concelho de tamanho médio que não tenha um organismo público é um ninguém. O mesmo se pode dizer de qualquer universidade. Pela sua banda, a Comissão Europeia, ademais da sua gigantesca estrutura departamental, já conta com umas 40 agências, todas muito bem dotadas orçamentalmente.
Com este panorama não é doado tratar de descrever o volume de produção normativa para discernir se existe uma desregulação da vida em geral e dos “mercados” em particular.
As Cortes Gerais aprovam, conforme ao que vem sendo habitual na ultima década, umas 35 leis cada ano. O Governo do Reino de Espanha vigora anualmente algo menos de 2.000 reais decretos. Cada ministério espanhol adota no mesmo período vários centos de ordens ministeriais, até alcançarem perto de 4.000. A toda esta papelada há que somar um ingente número de Resoluções e Instruções e outros textos de natureza normativa e diferente denominação, não só dos ministérios, senão também da miríada de organismos públicos com capacidade normativa, alguns de enorme transcendência porque detalham pormenores da vida das pessoas, como a Agência Tributária, o Banco de Espanha, a Junta Eleitoral, a Comissão Nacional do Mercado das Telecomunicações, a Comissão Nacional do Mercado de Valores ou a Direção dos Registos e do Notariado. Alguns destes registos têm ademais “vida própria”, quer-se dizer: o seu próprio Boletim Oficial, cousa que também acontece com o Ministério de Defesa.
No caso da Junta da Galiza o número de leis anuais está por volta da dúzia, os decretos contam-se por centos e as ordens e resoluções, por milhares.
Em Bruxelas a Comissão Europeia, ferramenta principal da agregação de Estados, com a participação desde Estrasburgo do Parlamento Europeu ou sem ela, elabora primeiro e adota depois outra enxurrada normativa cada ano, com a particularidade do seu rango normativo: os regulamentos comunitários têm força de lei e prevalecem sobre as dos Estados membros. Em 2011 aprovaram-se 1.344 (1), muitos deles particularmente extensos, verdadeiros códigos. Aos que há que somar mais de 900 decisões comunitárias.
Para alívio dos eucaliptais pátrios, já não é preciso imprimir e disponibilizar cópias destes boletins oficiais em bibliotecas e administrações públicas para dar cumprimento ao princípio de publicidade. Chega com um servidor web com espaço no disco rígido avondo. O adágio romano Ignorantia legis neminem excusat – o desconhecimento da Lei não exime um infrator da penalidade aplicável – saltou de Roma a boa parte do planeta passando por Bolonha, sendo expandido pelo caminho para maior tranquilidade dos Estados que hoje podem inçar a internet de condutas obrigatórias (ou muito aconselháveis) e proibidas.
É improvável que uma pessoa dedicando a vida inteira a ler a bom ritmo o conjunto de normas jurídicas sucessivamente vigoradas durante esse período pelos diferentes entes com potestade normativa possa acabar o trabalho. Ainda que muitas normas são setoriais e específicas e uma parte delas regulam a auto-organização das administrações, nesta altura histórica o expansionismo regulador alcançou cotas que permitem inferir que, se és pessoa e respiras, provavelmente estejas a infringir alguma norma. Ou várias, quem sabe? Se realizares atividade suplementar à respiratória, a probabilidade tende a um (2).
Toda esta literatura jurídica não se escreve, aprova, interpreta e aplica ela própria. Existem numerosos corpos de funcionários públicos que passam o trabalho de conhecer setores normativos em vigor, redigindo as novas normas (que depois aprovam parlamentos, câmaras, ministros, conselheiros, etc.), e de velar pelo seu cumprimento. O Estado.
O comum da gente desconhece até a regulação que mais direta e diariamente afeta às suas vidas e nunca deram uma olhadela, por exemplo, a nenhuma das 5.000 folhas que ocupam os Códigos Civil, Mercantil e Tributário. Ainda que durante o processo de elaboração das normas jurídicas (ou se calhar por isso) se consultam os setores afetados, o resultado costuma ser desconhecido pelas pessoas até o momento vital de serem recetoras do legislado: a golpe de realidade diária e a golpe de propaganda do sistema, os indivíduos acabam sendo informados, em termos suficientes para a alteração conductual, de aquelas novidades normativas que interessam à razão de Estado. E sem terem conhecimento da sua natureza jurídica nem da sua redação concreta, de todas as demais normas e regras existentes quando chega a altura oportuna.
Assim, em promédio, as pessoas nascem; são cuidadas por terceiros; alimentam-se com produtos artificiais de conteúdo regulado; assistem ao jardim de infância para que os progenitores mantenham o labor produtivo; absorvem os conhecimentos legalmente estabelecidos, junto dos valores e patriotismo nacionalizador precisos e esquecem ou desaprendem os valores familiares ou comunitários que não interessam ao Estado; aprendem a língua nacional e passam a utilizá-la; assistem aos canais de televisão que utilizam o domínio radioelétrico conforme à concessão administrativa correspondente para o reforçamento dos valores que interessam às elites dominantes estruturadas no e por volta do Estado; trabalham num dos empregos previstos no sistema económico que existe conforme às disposições jurídicas vigoradas, ou não trabalham conforme às mesmas regras; reproduzem-se ou não a golpe de cheque-bebê, desgravação fiscal e condicionantes económico-políticos, e portanto jurídicos, do momento; compram, vendem, procuram o valorizado socialmente -hoje o consumismo/produtivismo- conforme às regras de proteção da propriedade romana absoluta; são cuidadas novamente por pessoas assalariadas –se pagam-; morrem e são enterradas conforme às regras de polícia mortuória. Etc, etc, etc.
A respeito dos mercados, é preciso assinalar primeiro que não são internacionais, senão regidos por leis nacionais (ou de agregações de Estados), de modo que cada entidade que participa no sistema financeiro está radicada em um ou vários Estados nos que ou desde os que opera, e a cujo ordenamento jurídico fica sujeita. No âmbito espanhol e comunitário (sendo qualitativamente pouco diferente a situação nos outros países desenvolvidos de Ocidente), são muitas dúzias de leis e regulamentos, muitos centos de reais decretos e ordens ministeriais, e inúmeras as resoluções e decisões de organismos como o Banco de Espanha, o Banco Central Europeu, o Ministério de Fazenda, a Comissão Nacional do Mercado de Valores, etc, os que regulam cada pormenor dos “mercados”: desde a criação de entidades financeiras e bancárias, a sua gobernança, regime tributário (com especial relevância dos buracos que permitem tipos reais da metade do previstos para o caso geral), a participação em bolsa ou as obrigações de registo de produtos financeiros, até o regime concursal em caso de falência ou, ainda se fizer falta, a nacionalização (como acontece hoje com a maioria das caixas, ou com os 6 maiores bancos dos EUA). Por não falarmos dos fundamentos do sistema económico, também solidificados juridicamente pelo Estado e sem os que o sistema financeiro nem existiria: a obrigatoriedade do euro como fórmula de pagamento, o regime registral, hipotecário, bursátil e em geral contratual, protegidos pelo aparado estatal, ou a capacidade de criação de dinheiro bancário (com taxas de reserva legais do 10%, e reais em muitos casos do 1 por mil) e dinheiro digital por parte das entidades de crédito. Tudo recolhido em inúmeras normas que detalhadissimamente explicitam todas as regalias e privilégios dos “mercados” e não só.
Do exposto podem-se tirar diversas conclusões, embora três sejam as principais:
1- A sociedade zoológica da hiper-regulação estatal predetermina o comportamento dos seres humanos, hoje mais mão-de-obra e nacionais-dum-Estado (empresa Estatal em concorrência com outras empresas-Estado pelo poder de dominação) do que humanos; não só através da obrigação e da proibição, também e principalmente da aniquilação da liberdade de consciência, prévia e necessária para qualquer agir. Depois de tantas “revoluções liberais” o Estado moderno aperfeiçoado não se caracteriza já por proibir (e matar) senão e sobretudo por impedir e dificultar, e por prescrever e encorajar comportamentos e ideologias.
2- As demandas de “maior regulação dos mercados” dirigidas ao Estado, junto duma acusação de desregulação resultam ser, fazendo um símil com a colonização americana, os apelos dos indígenas (classes assalariadas – ou sem salário -) à Coroa (o Estado) para que regule os colonizadores (o sistema económico e os mercados) para impedir as matanças e violações (as gritantes desigualdades). Esquecendo que cada centímetro de terra conquistado é-o para a Coroa e conforme às leis que vigora a Coroa, que protegem, orientam e predeterminam o proceso colonizador, além de premiar os colonizadores pelos seus serviços. Confrontar o Estado com o sistema económico é desconhecer a evidência de que o Estado o regula e se sirve dele e de que, sem o Estado, não poderia existir. Por outras palavras: o anticapilatismo estatolátrico ou é inmaduro ou é inconsciente (ou é liberalismo hipócrita).
3- O Estado é o garante de toda desigualdade socioeconómica existente , protegidas pelo ordenamento jurídico defendido pelo conjunto da burocracia, pelo aparato judicial, pelos corpos e forças de segurança e pelo aparato militar (de ordinário, através da Guardia Civil, e se for preciso dos demais exércitos nos supostos de exceção e sítio).
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(1 ) Paradigmático é o Regulamento 881/2002, modificado 163 vezes numa década: http://eur-lex.europa.eu/Notice.do?val=273722%3Acs&lang=pt&list=465245%3Acs%2C273722%3Acs%2C&pos=2&page=1&nbl=2&pgs=10&hwords=
(2) Como abrir a bilha para beberes água da traída que pagaste ou construíste ou reconstruíste com as tuas mãos, como dúzias de devanceiros da tua aldeia fizeram para se auto-abastecerem durante séculos ou milénios sem a “ajuda” do Estado; tal e como podem testemunhar estes dias alguns vizinhos das paróquias de Rois que receberam por carta notificações de Augas de Galicia para o pagamento do “canão” – e sobretaxas – por utilização doméstica e não industrial da água das suas traídas.















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